O Supremo Tribunal Federal em maio de 2021 irá julgar a Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 5.090/2014, ajuizada pelo Partido Solidariedade, pleiteando seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos legais os quais impõe a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR).
Até agora os saldos das contas do FGTS são corrigidos pela TR (taxa referencial), o que significa que suas correções sempre ficam abaixo da inflação e por consequência reduzem o poder de compra do valor depositado. É fato que desde 1999 a TR não acompanha a inflação e o rendimento anual do FGTS é de apenas 3% ao ano, portanto, sofreu defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação, mas a alteração do fator de correção incidente sobre os depósitos fundiários dependerá de definição pelo STF sobre o que é questionado na ADI n. 5.090.
Estima-se que as perdas relativas ao FGTS podem variar entre 48% a 88%.
Em havendo julgamento procedente para mudança do índice de correção para o IPCA (índice de Preços ao Consumidor) e, não mais pela TR, será aberta a oportunidade de interposição de ação revisão de índice, mas o valor a ser recebido por cada credor dependerá dos referenciais de cada caso em relação à depósitos e saques feitos no período trabalhado.
Informamos que qualquer trabalhador que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999 tem legitimidade para ingressar com ação cobrando as diferenças, inclusive aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS.
Os documentos necessários para a instrução da ação de revisão de índice são:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Cópia da CTPS primeira página onde se encontra a identificação do trabalhador;
- Cópia do contrato de trabalho;
- Extrato do FGTS.
Nossa equipe está preparada para assessorar as ações revisionais com apuro e expertise no tema, estamos à disposição para consultas e assessoramento jurídico neste assunto.
Contatos: contato@hudsonadv.com.br
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